
Dias 16 e 17/11 das 19:00 as 22:00 – online ao vivo – 6 horas
Valor: R$ 249,00 em até 3x no cartão ou
Inclui:
Acesso online ao vivo
Acesso a gravação por 6 meses
Material de apoio em DF
Grupo no whats
Certificado
Prof.
Diego Palacios
Objetivo:
o aluno sai sabendo exatamente o que mudou, para quem vale e quais são os
prazos.
1.
Contexto e tramitação
–
PEC 221/2019 aprovada na Câmara em 27/05/2026 e
no Senado em 14/10/2026
–
Promulgada e publicada como Emenda
Constitucional nº 141 em 16/10/2026
–
Por que é emenda constitucional: altera o art.
7º da CF e não depende de sanção
2.
O que muda no art. 7º
–
Jornada normal: máximo de 8h diárias e 40h
semanais (antes 44h)
–
Repouso semanal remunerado: passa de 1 para 2
dias, um preferencialmente aos domingos
–
Folgas podem ser não consecutivas
–
Sem redução salarial: vale para contratos
vigentes e para pisos das categorias
–
Regimes diferenciados mantidos (12x36,
revezamento, atividades autorizadas aos domingos)
3.
Regra de transição
–
Até ~15/12/2026 (60 dias da publicação): escala
5x2 obrigatória e jornada máxima de 42h
–
~15/12/2027 (12 meses depois): jornada máxima de
40h
–
Durante a primeira etapa, acordo ou convenção
pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas semanais
–
Cláusulas coletivas incompatíveis perdem
eficácia 60 dias após a publicação, mesmo com o instrumento vigente
4.
Quem fica fora ou tem regra própria
–
Empregado com diploma superior e remuneração ≥
2,5 tetos do INSS (R$ 21.188): fora das regras de duração e controle de
jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva
–
Servidores públicos: não alcançados
–
Terceirizados da administração pública: 12 meses
para adequação; contratos aditados após 60 dias já seguem a nova jornada;
aditamento para reequilíbrio até 16/10/2027
–
MEI, ME e EPP: lei complementar futura poderá
trazer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de empregos
5.
Casos que confundem
–
Quem já faz 5x2 com 44h (compensação do sábado):
também precisa reduzir
–
Quem já faz 40h ou 36h: nada muda
–
Domingo trabalhado sem folga compensatória:
pagamento em dobro
Ponto
para o professor confirmar: data exata de início da contagem dos 60 dias e
eventual regulamentação do MTE publicada até a data do curso.
Objetivo:
o aluno consegue redesenhar a escala de um cliente respeitando 42h agora, 40h
depois e duas folgas semanais.
1.
Diagnóstico dos clientes
–
Levantar por cliente: escala atual, jornada
semanal, dias de funcionamento, convenção coletiva aplicável
–
Classificar: 6x1 com 44h, 5x2 com 44h, 40h ou
menos, 12x36, revezamento
2.
Modelos de escala com 42h e 40h
–
5x2 de segunda a sexta: 8h24 por dia (42h) e 8h
por dia (40h)
–
5x2 com folgas alternadas para comércio que abre
sábado e domingo
–
Folgas não consecutivas: quando faz sentido e
cuidados com o domingo
–
Escala de revezamento para operações de 7 dias
–
12x36: o que continua valendo
3.
Compensação e banco de horas
–
Ampliação da jornada diária via acordo ou
convenção na fase de 42h
–
Banco de horas individual e coletivo após a EC
–
Domingos e feriados: folga compensatória ou
pagamento em dobro
4.
Negociação coletiva
–
Quais cláusulas tendem a ficar incompatíveis
(escalas 6x1, compensação de sábado com 44h)
–
Como orientar o cliente sobre aditivos e novos
acordos
5.
Exercício guiado
–
Loja com 6 empregados em 6x1, aberta de segunda
a sábado: montar a nova escala 5x2 com 42h
Material:
aba “Escalas” da planilha de simulação.
Objetivo:
o aluno recalcula salário-hora, horas extras e reflexos com o novo divisor e
mostra ao cliente o custo da adequação.
Parte
1 – Conceitos
1.
Novo divisor e salário-hora
–
44h → divisor 220; 42h → divisor 210; 40h →
divisor 200
–
Salário mensal não muda; o valor da hora sobe
–
Mensalistas, horistas e comissionistas: o que
muda em cada caso
2.
Reflexos em verbas
–
Horas extras, DSR sobre variáveis, adicional
noturno, sobreaviso
–
Faltas e atrasos com o novo divisor
–
Férias, 13º e rescisão: sem perda de direitos
3.
Parametrização do sistema de folha
–
Cadastro de horário contratual e jornada
–
Rubricas de horas extras e banco de horas
–
Datas de corte: competência em que a nova
jornada começa
Parte
2 – Exercício
Empregado
com salário de R$ 2.100,00:
|
Jornada |
Divisor |
Salário-hora |
Hora extra 50% |
|
44h
(atual) |
220 |
R$
9,55 |
R$
14,32 |
|
42h
(dez/2026) |
210 |
R$
10,00 |
R$
15,00 |
|
40h
(dez/2027) |
200 |
R$
10,50 |
R$
15,75 |
Depois,
comparar dois cenários para a loja do Módulo 2: contratar mais um empregado ou
cobrir as horas que faltam com hora extra. Usar a aba “Custos” da planilha de
simulação, incluindo encargos (INSS patronal, FGTS, RAT/FAP, provisões).
Objetivo:
o aluno sabe quais eventos mudaram, em que data cada mudança entra e como
informar a nova jornada sem rejeição.
1.
Panorama da versão S-1.3
–
Leiaute S-1.3 em produção desde dez/2024 e
consolidado pelas NTs de 2026
–
Onde acompanhar: Portal do eSocial (leiautes,
Anexo I – Tabelas, Anexo II – Regras, XSD)
2.
NT S-1.3 nº 06/2026
–
Publicada em 13/02/2026, com etapas em 24/02 e
27/04/2026
–
Validações de óbito, FGTS, classificação
tributária e precatórios da Justiça Comum
3.
NT S-1.3 nº 07/2026
–
Publicada em 04/09/2026 e revisada em
24/09/2026; implantação em etapas de setembro/2026 a janeiro/2027
–
S-2200 e S-2206: novas validações de jornada
(ligação direta com a EC 141)
–
S-1000, S-1010, S-2410, S-2416, S-2500, S-2501,
S-5001, S-5011
–
Tabela 03: novas naturezas de rubrica para
salário-paternidade
–
Validação de CPF de dependentes; regras para
Administração Pública
–
3ª etapa: produção restrita em 09/11 e produção
em 23/11/2026
4.
Informando a nova jornada
–
Alteração contratual de horário via S-2206 para
cada empregado afetado
–
Revisão de rubricas no S-1010 (horas extras,
DSR, banco de horas)
–
Reflexos na DCTFWeb e no FGTS Digital
5.
Erros mais prováveis e como corrigir
Ponto
para o professor confirmar: cronograma completo das etapas 4 a 6 da NT 07/2026
e se o eSocial publicará orientação específica sobre a EC 141 antes do curso.
Objetivo:
o aluno revisa as demais alterações do ano que mexem na folha e se prepara para
o salário-paternidade em janeiro/2027.
1.
Licença e salário-paternidade – Lei 15.371/2026
–
Licença: 5 dias até 31/12/2026; 10 dias em 2027;
15 em 2028; 20 em 2029
–
Salário-paternidade a partir de 01/01/2027:
benefício previdenciário, pago pela empresa com compensação ou pelo INSS
–
Estabilidade do início da licença até 1 mês após
o término; indenização em dobro em dispensa que impeça a licença
–
Casos especiais: adoção de criança com
deficiência (+1/3), adoção monoparental ou falecimento da mãe
–
Novas rubricas no eSocial (Tabela 03) e
compensação na DCTFWeb
2.
IRRF 2026 – Lei 15.270/2025
–
Isenção para rendimentos mensais até R$ 5.000 e
redutor na faixa seguinte
–
Conferência da parametrização e retificações
3.
Reoneração da folha – Lei 14.973/2024
–
2026: 10% de CPP sobre a folha + CPRB reduzida;
2027: 15%; 2028: 20% e fim da CPRB
–
Planejamento de custo para 2027
4.
NR-1 – riscos psicossociais no PGR
–
Obrigatório desde maio/2026; papel do DP na
integração com SST e eSocial
–
Gancho com a mudança de jornada: carga de
trabalho e escalas entram no gerenciamento de riscos
Objetivo:
o aluno sai com o roteiro de adequação de cada cliente e o calendário até
dez/2027.
1.
Checklist de adequação por cliente
–
Diagnóstico de escala e jornada feito
–
Convenção coletiva revisada
–
Nova escala aprovada pelo cliente
–
Aditivos contratuais e comunicação aos
empregados
–
Sistema de folha e ponto parametrizados
–
S-2206 enviados e rubricas revisadas
2.
Comunicação com o cliente
–
Modelo de comunicado: o que muda, prazo e o que
o escritório precisa receber
–
Oportunidade: oferecer o diagnóstico de escala
como serviço consultivo
3.
Calendário de prazos
|
Data |
O que acontece |
|
23/11/2026 |
eSocial:
3ª etapa da NT 07/2026 em produção |
|
~15/12/2026 |
Escala
5x2 obrigatória e jornada máxima de 42h; cláusulas coletivas incompatíveis
perdem eficácia |
|
01/01/2027 |
Salário-paternidade
e licença de 10 dias; CPP reonerada sobe para 15% |
|
Jan/2027 |
eSocial:
últimas etapas da NT 07/2026 |
|
16/10/2027 |
Prazo
final para aditamento de contratos com o poder público |
|
~15/12/2027 |
Jornada
máxima de 40h |